Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829978-54.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marcus Vinicius Pinto Guedes Me, Marcus Vinicius Pinto Guedes, Marisete Cristina Orbe - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência apresentado pela parte exequente, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade. Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências