Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antonio Leite Cruz - réu-revel Processo 0105852-67.2009.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Antonio Leite Cruz - Desta forma, a presente ação merece ser extinta, vez que o executado faleceu antes mesmo da propositura da presente ação executiva, sendo certo, ainda, que seria inadmissível a substituição da certidão da dívida ativa acostada nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Ademais, determino o levantamento de eventual penhora ou arresto realizado(a) nos autos, devendo ser expedido de imediato o respectivo mandado. Em razão do princípio da causalidade, custas e emolumentos pela parte exequente, isenta, contudo, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.