Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802419-22.2021.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andreia Zanforlin - Vistos, Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Se ainda não feito, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários e custas. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.