Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - Ré: Rosa Maria de Lima -
Intimação - ADV: Oslei Bega Junior (OAB 11965B/MS), REVEL (OAB 101/MS) Processo 0800091-94.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados para o fim de: A) condenar a requerida Rosa Maria de Lima ao pagamento em favor da AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul das 45 (quarenta e cinco parcelas) em atraso, a que se obrigou no instrumento de f. 13-16 decorrente do contrato originário de nº 37500043, dívida essa que em 14/09/2021 atingia à cifra de R$ 10.071,39 (dez mil, setenta e um reais e trinta e nove centavos), a qual deverá ser devidamente atualizada consoante os termos do contrato originário e durante a fase liquidatória. B) declarar a rescisão do contrato e, consequentemente, determinar a reintegração de posse do imóvel objeto do contrato em favor da REQUERENTE, se após a compensação dos créditos remanescer débito e não ocorrer a quitação pela REQUERIDA em cumprimento de sentença Ante a sucumbência integral da ré, condeno-a ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que deixo para fixar por ocasião da liquidação da condenação, na forma do art. 85, § 4º, inc. II, do CPC. Contudo, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa em virtude da justiça gratuita que ora defiro em favor da parte requerida, presumidamente pobre na acepção da lei, tanto que teve que se valer de programa habitacional fornecido pelo Estado. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.