Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Cesar Lopes -
Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Econômica Federal, Caixa Seguradora S/A - Quanto à petição de f. 119/121, eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva não implicará a extinção do feito em razão da "denunciação da lide" (sic). Do contrário, a inadmissibilidade da petição inicial implicaria a extinção do feito independentemente de polo passivo, sendo, portanto, prejudicial à análise da preliminar arguida. À Central de Processamento Eletrônico - CPE: CUMPRA A DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, CONFORME F. 114/115. Novos pedidos apreciados apenas após o julgamento. Às providências.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0801275-50.2021.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -