Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/12/2024, 03:57
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 10:31
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 15:08
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Denise A. Ramos - ME - réu-revel Processo 0911828-33.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Denise A. Ramos - ME - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
20/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
19/11/2024, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2024, 08:19
Autos preparados para expedição
18/11/2024, 23:52
Emissão da Relação
18/11/2024, 23:37
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação