Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Edgar Soruco Junior (OAB 11522/MS), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Laríssa Marques Saúde (OAB 43616/DF) Processo 0055665-08.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adolfo Vargas Ferreira - Reqdo: Telecomunicações Brasileiras S.A - Telebrás, OI S/A - Posto isso, EXTINGO a presente ação, sem resolução do seu mérito, por não habilitação, cujas partes são constantes do relatório supra, nos termos dos arts. 313, § 2.º, II, e 485, IV, do Código de Processo Civil. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o autor (espólio/herdeiros) ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, divididos proporcionalmente, verbas que ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C