DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 17:27
Juntada de Petição de tipo
09/04/2025, 15:32
Expedição de tipo de documento.
03/04/2025, 01:20
Recebidos os autos
25/03/2025, 16:54
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 16:54
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 19:19
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 19:19
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
24/03/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
24/03/2025, 15:41
Transitado em Julgado em data
24/03/2025, 15:41
Recebidos os autos
26/02/2025, 12:29
Recebidos os autos
26/02/2025, 12:29
Documentos
Acórdão
•26/02/2025, 12:10
Despacho
•26/02/2025, 12:10
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 19:19
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 19:19
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
24/03/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
24/03/2025, 15:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
24/03/2025, 15:41
Transitado em Julgado em data
24/03/2025, 15:41
Recebidos os autos
26/02/2025, 12:29
Recebidos os autos
26/02/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Jasciara Neves de Souza DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Interessado: Município de Angélica Proc. Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Extraordinário nº 0800615-72.2023.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Jasciara Neves de Souza DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Interessado: Município de Angélica Proc. Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Da análise dos autos verifica-se que não houve intimação do Município de Angélica (terceiro interessado - f. 10). Diante disso,
Recurso Extraordinário nº 0800615-72.2023.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente intime-se o Município de Angélica para ofertar resposta ao recurso, caso queira, no prazo legal. Decorrendo in albis, certifique-se. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Às providências.