CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 3 CIRCUNSCRICAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
OAB/MS 27826·CPF·Representa: Autor
ADELITA CASANOVA DA ROSA PEREIRA
OAB/MS 11981·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 18:06
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 17:37
Expedição de tipo de documento.
27/03/2025, 17:08
Expedição de tipo de documento.
27/03/2025, 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
27/03/2025, 17:08
Juntada de Petição de tipo
17/03/2025, 10:35
Recebidos os autos
10/03/2025, 14:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/02/2025, 21:19
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 08:02
Expedição de tipo de documento.
18/02/2025, 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
18/02/2025, 16:39
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 16:35
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:42
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:42
Transitado em Julgado em data
07/02/2025, 12:00
Documentos
Sentença
•16/05/2024, 17:58
Despacho
•18/12/2023, 13:51
Juntada de Petição de tipo
17/03/2025, 10:35
Recebidos os autos
10/03/2025, 14:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/02/2025, 21:19
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 08:02
Expedição de tipo de documento.
18/02/2025, 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
18/02/2025, 16:39
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 16:35
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:42
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:42
Transitado em Julgado em data
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Idalina Auxiliadora Martinez Sosa Esquivel Advogada: Maria Wilma Casanova Rosa (OAB: 27826/MS) Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS)
Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL - LEI 6.015/1973 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS) - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - SUB-ROGAÇÃO DE HERANÇA DE UM DOS CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - REGISTRO QUE CONSTOU AS MESMAS INFORMAÇÕES DO TÍTULO - INEXISTÊNCIA DE ERRO OU OMISSÃO DO CARTÓRIO REGISTRADOR - INADMISSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) estabelece que a retificação do registro ou da averbação poderá ocorrer, de ofício, ou a requerimento do interessado, nos casos de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título. A incomunicabilidade do imóvel não constou da escritura de compra e venda, logo, não é dado que o Poder Judiciário insira tal informação no registro porque a retificação da escritura só pode ser efetuada mediante outra escritura. Contra o parecer, recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0859281-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Idalina Auxiliadora Martinez Sosa Esquivel Advogada: Maria Wilma Casanova Rosa (OAB: 27826/MS) Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS)
Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0859281-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Idalina Auxiliadora Martinez Sosa Esquivel Advogada: Maria Wilma Casanova Rosa (OAB: 27826/MS) Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS)
Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0859281-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Idalina Auxiliadora Martinez Sosa Esquivel Advogada: Maria Wilma Casanova Rosa (OAB: 27826/MS) Advogada: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB: 11981/MS)
Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0859281-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan