Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Moreira Santana -
Réu: Banco Safra S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0806539-35.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 169 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VIII do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% sobre o valor da ação, nos termos dos arts. 85, § 2º e 90 do CPC, ficando SOBRESTADO o pagamento, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça(p.45). Considerando que o pedido de extinção feito pela parte autora vem de encontro à manifestação da parte Ré em contestação(p.74), transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa da parte ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.