SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 18:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
10/08/2025, 02:33
Prazo em Curso
31/07/2025, 14:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 07:48
Emissão da Relação
28/07/2025, 15:38
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:33
Transitado em Julgado em data
28/07/2025, 15:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 16:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/07/2025, 16:04
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/06/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/06/2025, 15:56
Prazo em Curso
30/05/2025, 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
26/05/2025, 17:30
Documentos
Sentença
•05/04/2025, 18:17
Ato Ordinatório
•27/11/2024, 18:36
Emissão da Relação
28/07/2025, 15:38
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:33
Transitado em Julgado em data
28/07/2025, 15:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 16:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/07/2025, 16:04
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/06/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/06/2025, 15:56
Prazo em Curso
30/05/2025, 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
26/05/2025, 17:30
Prazo em Curso
30/04/2025, 17:18
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2025, 07:48
Emissão da Relação
28/04/2025, 13:15
Juntada de Petição de Apelação
16/04/2025, 16:32
Prazo em Curso
11/04/2025, 18:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:51
Emissão da Relação
09/04/2025, 13:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/04/2025, 18:17
Expedição de Certidão.
05/04/2025, 18:17
Registro de Sentença
05/04/2025, 18:17
Julgado improcedente o pedido
04/04/2025, 17:13
Conclusos para despacho
19/02/2025, 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 13:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
18/02/2025, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2025, 10:32
Juntada de Informações
05/02/2025, 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2025, 18:30
Juntada de Petição de Contestação
08/12/2024, 16:30
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 20:32
Expedição de Carta.
27/11/2024, 18:37
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
25/11/2024, 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 12:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 02:28
Prazo em Curso
22/11/2024, 14:47
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
22/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luciano Adolfo Silva - Decisão de fls.67/71:
Intimação - ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0812652-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na petição inicial, porque verifico, neste momento, não se fazerem presentes os requisitos que a autorizariam. Sem prejuízo, A parte autora manifesta expressamente seu desinteresse quanto à realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII). Não obstante, a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo à(s) parte(s) requerida(s), caso assim pretenda(m), indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º). Logo, ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela(s) parte(s) requerida(s), determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo códex, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final). Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Finalmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.72: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
21/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/11/2024, 07:48
Emissão da Relação
19/11/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 01:00:00, 4ª Vara Cível.
19/11/2024, 16:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2024, 13:55
Tutela Provisória
19/11/2024, 13:55
Informação do Sistema
18/11/2024, 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação