Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/03/2026, 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/03/2026, 13:05
Prazo em Curso
27/02/2026, 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
30/01/2026, 15:51
Prazo em Curso
10/12/2025, 10:23
Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2025, 07:53
Emissão da Relação
05/12/2025, 14:11
Juntada de Petição de Apelação
28/11/2025, 13:37
Prazo em Curso
04/11/2025, 10:10
Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:49
Emissão da Relação
31/10/2025, 10:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 09:00
Documentos
Sentença
•16/10/2025, 17:31
Sentença
•12/09/2025, 18:48
30/01/2026, 15:51
Prazo em Curso
10/12/2025, 10:23
Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2025, 07:53
Emissão da Relação
05/12/2025, 14:11
Juntada de Petição de Apelação
28/11/2025, 13:37
Prazo em Curso
04/11/2025, 10:10
Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:49
Emissão da Relação
31/10/2025, 10:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 09:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/10/2025, 17:31
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/10/2025, 17:31
Registro de Sentença
16/10/2025, 17:31
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2025, 08:16
Conclusos para decisão
15/10/2025, 19:01
Emissão da Relação
15/10/2025, 18:33
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/09/2025, 17:08
Prazo em Curso
19/09/2025, 12:01
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 11:36
Relação encaminhada ao D.J.
18/09/2025, 07:57
Emissão da Relação
17/09/2025, 16:30
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2025, 18:48
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
12/09/2025, 18:48
Registro de Sentença
12/09/2025, 18:48
Conclusos para decisão
07/05/2025, 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 09:32
Prazo em Curso
11/04/2025, 07:15
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 08:02
Emissão da Relação
08/04/2025, 15:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2025, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 15:00
Conclusos para despacho
20/03/2025, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2025, 15:30
Prazo em Curso
13/02/2025, 07:58
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
12/02/2025, 08:04
Emissão da Relação
11/02/2025, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 16:05
Prazo em Curso
09/12/2024, 20:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 12:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
21/11/2024, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Ana Tereza Martins de Alcântara - 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0860462-37.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/11/2024, 07:47
Emissão da Relação
19/11/2024, 16:07
Prazo em Curso
07/11/2024, 15:42
Expedição de Carta.
06/11/2024, 14:52
Expedição em análise para assinatura
05/11/2024, 23:55
Autos preparados para expedição
30/10/2024, 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2024, 17:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/10/2024, 07:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/10/2024, 16:29
Proferida decisão interlocutória
24/10/2024, 16:29
Conclusos para despacho
23/10/2024, 12:31
Redistribuição de Processo - Saída
23/10/2024, 12:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
23/10/2024, 12:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/10/2024, 13:02
Informação do Sistema
21/10/2024, 20:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
21/10/2024, 20:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado