Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Natalina de Almeida Cabral -
Réu: Banco BMG S/A - Considerando que a parte autora apresentou pedido de extinção por ilegitimidade de parte (fls. 126) e que houve a concordância do réu às fls. 128/129, julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, a exigibilidade resta suspensa pela concessão de justiça gratuita em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0800095-48.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -