Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0817432-20.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vbc Engenharia Ltda. - Exectda: Marta Lucia da Silva Ramos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado nos autos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo.