Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.931,98
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
DARLAN SALVADOR PENSO
CPF
Autor
TALLISON BRUNO MIRANDA GUIMARAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
13/12/2024, 12:46
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 15:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
21/11/2024, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Antônio Lambert Quinteros (OAB 22530/MS) Processo 0801399-52.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Darlan Salvador Penso - Intimação das partes da r. sentença supra: "Isso posto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, para o fim de declarar extinta a execução de título extrajudicial em decorrência da prescrição, o que faço com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Por expressa previsão legal, inexistem custas e autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios."