Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Associação Vila Nova Esporte Clube - réu-revel Processo 0915949-07.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Associação Vila Nova Esporte Clube - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
21/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/11/2024, 08:05
Autos preparados para expedição
19/11/2024, 16:07
Emissão da Relação
19/11/2024, 15:52
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação