Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tatiana de Mello Ramos (OAB 7699/MS), Adalton Carlos da Silva ME - réu-revel Processo 0801443-82.2012.8.12.0046 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Chapadão do Sul - Exectdo: Adalton Carlos da Silva ME - Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 4.032,22, atualizado em 04/09/2017, objeto da presente execução [0801443-82.2012.8.12.0046], ajuizada por Município de Chapadão do Sul. Levante-se gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio devedor.