Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Enio Carlos Felippi -
Intimação - ADV: Jose Riskallah (OAB 6290/MS), Jucelino Valerio (OAB 10764/MS), Humberto Rodrigues de Lima (OAB 12997/MS) Processo 0035471-46.1995.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Vistos etc. Em que pese o teor da manifestação de fls. 166/172, não compete ao juízo determinar a exclusão de registro de ação ajuizada pela parte, ou em desfavor da parte, sendo certo que a distribuição de ações e seus dados encontra-se prevista no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Por tais razões, indefiro o requerimento de fls. 166/172. De outro vértice, mister destacar que, conforme disciplina o art. 155 do mesmo diploma legal, que "A certidão de distribuição de feitos, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada, devendo ser expedida com a observação nada consta". Logo, tratando-se de feito arquivado, a certidão será expedida, a rigor, com a observação "nada consta". Arquivem-se os autos.