Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Higber Hamed EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - AÇÃO COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - SIMPLICIDADE DE CAUSA E AUSÊNCIA DE IMPUGNACÃO PELA ADMINISTRADA - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803123-60.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Higber Hamed Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803123-60.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch