Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco da Cruz -
Réu: Banco do Brasil S/A - DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Felipe de Moraes G. Mendes (OAB 16213/MS), Ismael Gonçalves Mendes (OAB 3415A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0815680-78.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por FRANCISCO DA CRUZ em face do BANCO DO BRASIL S/A. Sucumbente o Autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiário da justiça gratuita (p.77). Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.