Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Natália Aletéia Rodrigues Chaise (OAB 13683/MS) Processo 0811532-29.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Construmak Maquinas e Equipamentos Ltda - Me, Rogerio da Silva Rosário, Sheylla Araujo Almeida e Silva Rosario -
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo de p. 89/93, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas (p. 54) Honorários, nos termos do acordo (p. 92). Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.