Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosana Cristina Kruky Guevara -
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição, Philco Eletrônicos S/A - Em face do exposto, acolho a prejudicial de mérito de decadência em relação ao pedido de restituição do valor ou substituição do produto, com fundamento no art. 487, II, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais formulados, com fulcro no art. 487, I, do CPC Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Márcio Irineu da Silva (OAB 306306/SP), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS), Takechi Iuasse (OAB 6113A/MT), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Ana Carolina Ormond de Souza Carvalho (OAB 26508/MS) Processo 0800940-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -