Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anderson Lima Paes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807620-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação da Exequente às fls. 546/547, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado nos autos às fls. 526/528 em favor da Exequente, com as correções da conta única, observando-se a conta indicada às fls. 546 e procuração de fls. 14. Sem custas para presente fase processual. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.