Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB 5380/MS) Processo 0801502-78.2012.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Alves de Oliveira, Olésia Amorim de Rezende - Reqdo: Espólio José Devides de Oliveira, Espólio Zenir Nogueira Devides Oliveira - Assim, tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve o pagamento do débito, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valor depositado nos autos, expeça-se o necessário para o seu levantamento. Condeno o executado ao pagamento de custas, caso houver. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.