Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
27/02/2026, 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
27/02/2026, 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 19:50
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 10:00
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 06:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/02/2026, 06:27
Expedição de Certidão.
05/02/2026, 06:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
05/02/2026, 06:27
Transitado em Julgado em data
05/02/2026, 06:24
Prazo em Curso
01/12/2025, 19:10
Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 15:36
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2025, 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 19:51
Documentos
Sentença
•07/11/2025, 19:25
Sentença
•27/05/2025, 16:19
06/02/2026, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 10:00
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 06:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/02/2026, 06:27
Expedição de Certidão.
05/02/2026, 06:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
05/02/2026, 06:27
Transitado em Julgado em data
05/02/2026, 06:24
Prazo em Curso
01/12/2025, 19:10
Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 15:36
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2025, 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 19:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2025, 19:25
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 19:25
Homologada a Transação
07/11/2025, 19:25
Registro de Sentença
07/11/2025, 19:25
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 19:11
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/10/2025, 12:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/10/2025, 12:16
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/08/2025, 17:43
Prazo em Curso
22/07/2025, 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
22/07/2025, 08:59
Juntada de Petição de Contra-razões
22/07/2025, 07:20
Juntada de Petição de Contra-razões
16/07/2025, 15:48
Prazo em Curso
30/06/2025, 12:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 07:54
Emissão da Relação
26/06/2025, 09:43
Juntada de Petição de Apelação
25/06/2025, 17:19
Juntada de Petição de Apelação
12/06/2025, 16:35
Prazo em Curso
02/06/2025, 11:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
29/05/2025, 07:37
Emissão da Relação
28/05/2025, 09:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/05/2025, 16:19
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:19
Registro de Sentença
27/05/2025, 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
27/05/2025, 16:19
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
08/05/2025, 01:38
Prazo em Curso
07/05/2025, 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 14:09
Prazo em Curso
30/04/2025, 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 14:55
Prazo em Curso
09/04/2025, 11:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 07:36
Emissão da Relação
04/04/2025, 11:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/04/2025, 06:21
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 06:21
Conclusos para despacho
20/03/2025, 08:59
Juntada de Petição de Réplica
28/02/2025, 15:44
Juntada de Petição de Contestação
27/02/2025, 14:56
Prazo em Curso
13/02/2025, 07:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2025, 17:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
10/02/2025, 15:01
Juntada de Petição de Contestação
10/02/2025, 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 15:42
Prazo em Curso
08/01/2025, 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/12/2024, 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2024, 19:24
Prazo em Curso
10/12/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Silverio Marques Mateus -
Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S.a. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador.Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802249-11.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
04/12/2024, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
04/12/2024, 07:39
Prazo em Curso
03/12/2024, 18:35
Expedição de Carta.
03/12/2024, 18:34
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 18:14
Expedição em análise para assinatura
03/12/2024, 17:17
Expedição de Carta.
03/12/2024, 16:48
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 16:41
Emissão da Relação
03/12/2024, 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 21:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/11/2024, 15:38
Autos preparados para expedição
26/11/2024, 16:53
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 16:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 03:00:00, 1ª Vara.
26/11/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irene Silverio Marques Mateus - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802249-11.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelos documentos apresentados com a inicial, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2024, 07:36
Expedição em análise para assinatura
21/11/2024, 15:12
Prazo em Curso
21/11/2024, 09:06
Emissão da Relação
21/11/2024, 08:57
Expedição em análise para assinatura
19/11/2024, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/11/2024, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 19:04
Conclusos para despacho
13/11/2024, 07:47
Informação do Sistema
13/11/2024, 07:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação