Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eliza Maria Corrêa - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0803680-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eliza Maria Corrêa, nesta ação de obrigação de fazer c/c danos morais, que move em desfavor de Águas Guariroba S.A., ambos qualificados nos autos. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, suspendendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.