Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luiz Ortiz Arinos (OAB 8736/MS), Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), JUCIMAR BATISTA NUNES (OAB 15052/MS) Processo 0055070-43.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jair Gomes de Brito, Jair Gomes de Brito, Jair Gomes de Brito, Condomínio Conjunto Residencial Santa Celina I - Exectdo: Espólio de João Arinos, Andre Luiz Ortiz Arinos, Andre Luiz Ortiz Arinos, Andre Luiz Ortiz Arinos, Andre Luiz Ortiz Arinos, Andre Luiz Ortiz Arinos, Espólio de Terezinha Ortiz Arinos, Joao Ricardo Ortiz Arinos - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 856-857, celebrado entre as partes. Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença. Honorários advocatícios conforme acordado e, no silêncio, cada parte deverá arcar com os honorários de seu respectivo procurador. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.