Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alesandra Aparecida da Silva -
Réu: Constroluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. -
Intimação - ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Ailton Luciano dos Santos (OAB 4105/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Jorge Geraldo de Souza (OAB 327382S/SP), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0801149-02.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor de cada requerida, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, 3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.