Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Giselly da Silva Costa - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 131/132 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC. Custas e honorários, nos termos do acordo. Determino a baixa nos sistemas de restrição em nome do autor, conforme tópico "5" do acordo de fl. 132. Certifique-se o trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0803204-86.2022.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial -