Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Réu: Irmãos Ramires Ltda - "No ponto, tanto o cancelamento das hipotecas e penhoras sobre bens arrematados pode ser ordenado pelo juízo da execução, visto que a purgação dos direitos reais é efeito da alienação forçada (arrematação) no plano material, porquanto o gravame-se sub-roga-se no preço do bem arrematado, deixando a coisa adquirida livre e desembaraçada. Não obstante, ante a adjudicação comprovada pelo terceiro interessado, entendo que o pedido de f. 415 também pode ser deferido por este juízo, que ordenou a penhora. Diante disso, sem delongas, expeça-se o necessário para levantamento da penhora, constante do R-9 (f. 427), do imóvel matriculado sob o nº3565 (documento de fls. 414-436)."
Intimação - ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Alcides Luiz Ferreira (OAB 4057/MT) Processo 0000132-30.1999.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial -