Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Luiz Carlos Icety Antunes (OAB 10062/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS) Processo 0803539-54.2012.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SIGNORI, PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ante ao exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço com amparo no art. 487, II e 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. As despesas processuais deverão ser suportadas pelo executado. De outro lado, em atenção ao princípio da causalidade, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que, não obstante o reconhecimento da prescrição, a parte executada é devedora da dívida aqui perseguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proceda-se o levantamento de eventual penhora ou arresto. Oportunamente, arquivem-se.