Execução de Título Extrajudicial 0801247-32.2022.8.12.0024 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 253.299,23
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ
11.***.***.0001-80
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Autor
RAFAEL ALEXANDRE FARIA
CPF
945.***.***-72
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Reu
ENIO APARECIDO FERNANDES PEIXOTO
CPF
776.***.***-97
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Reu
Advogados / Representantes
SIDARTA STACIARINI ROCHA
OAB/GO 20630
·
CPF
830.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
INGRID RODRIGUES DE BRITO MOTA
OAB/MS 23069
·
CPF
036.***.***-51
Mostrar
·
Representa: Réu
LUCIMAR FARIAS DA SILVA JALLAD
OAB/MS 24893
·
Representa: Réu
Movimentações
Prazo em Curso
07/05/2026, 14:59
Juntada de Informações
07/05/2026, 14:58
Juntada de Informações
07/05/2026, 14:57
Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 17:45
Prazo em Curso
22/04/2026, 10:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/03/2026, 11:19
Proferida decisão interlocutória
30/03/2026, 11:19
Conclusos para decisão
30/10/2025, 11:19
Juntada de Outros documentos
07/10/2025, 18:05
Prazo em Curso
02/10/2025, 12:29
Documento Digitalizado
02/10/2025, 12:28
Documento Digitalizado
01/10/2025, 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/10/2025, 13:21
Expedição em análise para assinatura
30/09/2025, 17:18
Documento Digitalizado
30/09/2025, 17:14
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Todas as movimentações
(127)
Prazo em Curso
07/05/2026, 14:59
Juntada de Informações
07/05/2026, 14:58
Juntada de Informações
07/05/2026, 14:57
Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 17:45
Prazo em Curso
22/04/2026, 10:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/03/2026, 11:19
Proferida decisão interlocutória
30/03/2026, 11:19
Conclusos para decisão
30/10/2025, 11:19
Juntada de Outros documentos
07/10/2025, 18:05
Prazo em Curso
02/10/2025, 12:29
Documento Digitalizado
02/10/2025, 12:28
Documento Digitalizado
01/10/2025, 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/10/2025, 13:21
Expedição em análise para assinatura
30/09/2025, 17:18
Documento Digitalizado
30/09/2025, 17:14
Documento Digitalizado
29/09/2025, 17:01
Documento Digitalizado
26/08/2025, 16:08
Expedição em análise para assinatura
20/08/2025, 15:16
Juntada de Informações
20/08/2025, 15:09
Prazo em Curso
20/08/2025, 07:54
Documento Digitalizado
30/06/2025, 16:55
Prazo em Curso
17/06/2025, 12:39
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 03:34
Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2025, 08:00
Emissão da Relação
09/06/2025, 07:43
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 17:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/04/2025, 13:26
Proferida decisão interlocutória
29/04/2025, 13:26
Prazo em Curso
30/01/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 16:44
Conclusos para despacho
15/01/2025, 08:16
Juntada de Outros documentos
09/01/2025, 10:35
Prazo em Curso
18/12/2024, 15:44
Prazo em Curso
18/12/2024, 14:09
Juntada de Outros documentos
18/12/2024, 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
18/12/2024, 02:50
Informação do Sistema
03/12/2024, 15:48
Prazo em Curso
26/11/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Sidarta Staciarini Rocha (OAB 20630/GO), Ingrid Rodrigues de Brito Mota (OAB 23069/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0801247-32.2022.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administrabem Participações Ltda. - Exectdo: Rafael Alexandre Faria, Enio Aparecido Fernandes Peixoto -. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE o requerimento formulado pela parte executada, determinando-se o cancelamento da indisponibilidade efetivada em nome de Rafael Alexandre Faria, na conta XP Investimentos, tão somente do valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), mantendo-se a restrição dos valores remanescentes e das demais contas, bem como autorizo o cancelamento de todas as restrições em nome do executado Enio Aparecido Fernandes Peixoto, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. 4. No mais, indefiro a decretação de sigilo, pois a regra é a de que os atos processuais são públicos e não se vislumbra nesta demanda a presença de interesse público ou social, tampouco outras situações descritas na lei que justifiquem a providência excepcional, nos termos dos arts. 11 e 189, ambos do CPC, porquanto a hipótese dos autos versa sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização de bens. 5. Quanto aos benefícios da assistência judiciária, ante os rendimentos dos executados, no importe mensal líquido de R$ 4.853,00 (f. 228) e R$ 6.123,00 (f. 246), somados à demonstração de valores em conta de investimento e a ausência de declaração de imposto de renda, em contexto indicativo de que possuem bens, INDEFIRO a gratuidade da justiça aos executados Rafael Alexandre Faria e Enio Aparecido Fernandes Peixoto. 6. Preclusa a presente decisão ou exauridas as vias recursais, autorizo o levantamento em favor do exequente, dos valores bloqueados em nome de Rafael Alexandre Faria, exceto o valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), ante a decretação do cancelamento.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 07:58
Emissão da Relação
22/11/2024, 10:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2024, 17:05
Proferida decisão interlocutória
07/11/2024, 17:05
Conclusos para decisão
30/07/2024, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2024, 20:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
06/06/2024, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2024, 08:01
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
05/06/2024, 21:12
Emissão da Relação
05/06/2024, 10:10
Documento Digitalizado
05/06/2024, 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2024, 08:01
Emissão da Relação
04/06/2024, 17:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/02/2024, 16:01
Proferida decisão interlocutória
26/02/2024, 16:00
Conclusos para despacho
09/10/2023, 12:06
Juntada de Outros documentos
25/09/2023, 16:10
Prazo em Curso
21/09/2023, 13:15
Juntada de Outros documentos
21/09/2023, 13:15
Prazo em Curso
15/09/2023, 08:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2023, 18:58
Bloqueio, Penhora ou Arresto
13/09/2023, 18:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 01:58
Conclusos para decisão
05/06/2023, 13:24
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
05/06/2023, 13:24
Juntada de Outros documentos
25/05/2023, 13:38
Prazo em Curso
24/05/2023, 11:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
23/05/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2023, 07:48
Emissão da Relação
22/05/2023, 10:41
Juntada de Carta precatória
18/05/2023, 16:36
Prazo em Curso
30/03/2023, 14:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/01/2023, 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2022, 03:12
Informação do Sistema
18/11/2022, 17:21
Apensado ao processo numero do processo
18/11/2022, 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/10/2022, 10:35
Prazo em Curso
31/10/2022, 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/10/2022, 07:01
Prazo em Curso
05/10/2022, 15:07
Prazo em Curso
03/10/2022, 18:30
Juntada de Outros documentos
03/10/2022, 16:44
Expedição de Carta.
03/10/2022, 16:06
Expedição de Carta.
03/10/2022, 16:06
Expedição em análise para assinatura
03/10/2022, 15:19
Autos preparados para expedição
30/09/2022, 10:32
Prazo em Curso
29/09/2022, 15:26
Juntada de Outros documentos
29/09/2022, 15:25
Prazo em Curso
01/09/2022, 14:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2022, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 17:20
Conclusos para decisão
08/08/2022, 07:46
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
04/08/2022, 20:44
Juntada de Outros documentos
04/08/2022, 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
04/08/2022, 07:46
Emissão da Relação
03/08/2022, 11:24
Juntada de NULL
02/08/2022, 12:59
Juntada de Mandado
02/08/2022, 12:59
Prazo em Curso
28/07/2022, 10:30
Prazo em Curso
28/07/2022, 10:30
Prazo em Curso
26/07/2022, 12:25
Documento Digitalizado
26/07/2022, 12:24
Expedição de Carta precatória.
25/07/2022, 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
22/07/2022, 16:28
Expedição de Mandado.
22/07/2022, 16:28
Expedição em análise para assinatura
22/07/2022, 16:20
Autos preparados para expedição
20/07/2022, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2022, 10:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/07/2022, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/07/2022, 13:07
Prazo em Curso
01/07/2022, 09:02
Publicado ato_publicado em 29/06/2022.
29/06/2022, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
29/06/2022, 07:46
Emissão da Relação
28/06/2022, 08:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/06/2022, 19:27
Proferida decisão interlocutória
23/06/2022, 19:27
Conclusos para despacho
23/06/2022, 13:32
Informação do Sistema
22/06/2022, 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/06/2022, 15:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/06/2022, 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/06/2022, 15:20
Distribuído por sorteio
22/06/2022, 15:20
Documentos
Interlocutória
•
30/03/2026, 11:19
Interlocutória
•
29/04/2025, 13:26
Interlocutória
•
07/11/2024, 17:05
Interlocutória
•
26/02/2024, 16:01
Interlocutória
•
13/09/2023, 18:58
Despacho
•
22/08/2022, 17:20
Interlocutória
•
23/06/2022, 19:27