Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0808554-17.2020.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda - Exectdo: Reginaldo da Silva Paiva - Intimação das partes da decisão de f. 120: "Determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (art. 921, inc. III, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, remetam os autos ao arquivo geral, nos termos do artigo 921, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o Exequente ciente de que decorrido o prazo de 1 (um) ano (artigo 921, § 1º, do CPC) sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, desde que o Exequente requeira o desarquivamento mediante provas de modificação na situação econômica do Executado, com indicação de bens penhoráveis. Int."