Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sérgio Stefanello -
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS) Processo 0803519-13.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 5°, caput e 196, ambos da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 do NCPC, DEFIRO a Tutela de Urgência na forma requerida, para o fim de determinar à Ré que, no prazo de 10(dez) dias, arque com o custeio dos medicamentos LENVIMA 4mg e LENVIMA 10 mg e o AFINITOR de 5 mg, enquanto necessário para a recuperação do Autor, conforme prescrição médica, sob pena de multa única de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Intime-se a parte ré da presente decisão, para cumprimento. Designe-se audiência de conciliação/mediação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes/procuradores participarem por videoconferência (computador ou celular) ou comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES. É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC. Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC. Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC. Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC). Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa. Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador. Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC). Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Defiro a prioridade de tramitação (Estatuto do idoso). Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.