Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0805548-04.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jacimar Reges da Silva - Considerando a notícia de cumprimento do acordo e/ou quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos Às providências. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.