Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Liel Trindade Vargas - réu-revel Processo 0814322-18.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helio Henrique Neto - Exectdo: Liel Trindade Vargas - Considerando a notícia de celebração de acordo entre as partes com a quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO que seja expedido alvará conforme entabulado pelas partes no acordo.