Execução de Título Extrajudicial 0812021-22.2024.8.12.0002 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.653,00
Órgão julgador
7ª Vara Civel
Partes do Processo
WK FUNDO DE INESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ
32.***.***.0001-62
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Autor
GUV'S REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-17
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Reu
SANDRO ROBERTO DE CARVALHO
CPF
173.***.***-08
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Reu
Advogados / Representantes
WAGNER LOPES CAPRIO
OAB/SP 169091
·
CPF
174.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 14:06
Transitado em Julgado em data
23/10/2025, 12:50
Prazo em Curso
30/09/2025, 09:07
Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2025, 07:57
Emissão da Relação
26/09/2025, 17:20
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 15:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2025, 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2025, 15:09
Registro de Sentença
24/09/2025, 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 16:31
Conclusos para despacho
18/08/2025, 17:36
Processo Desarquivado
18/08/2025, 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 15:31
Juntada de NULL
18/07/2025, 20:00
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 14:06
Transitado em Julgado em data
23/10/2025, 12:50
Prazo em Curso
30/09/2025, 09:07
Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2025, 07:57
Emissão da Relação
26/09/2025, 17:20
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 15:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2025, 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2025, 15:09
Registro de Sentença
24/09/2025, 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 16:31
Conclusos para despacho
18/08/2025, 17:36
Processo Desarquivado
18/08/2025, 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 15:31
Juntada de NULL
18/07/2025, 20:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 02:35
Arquivado Provisoriamente
11/12/2024, 17:27
Processo Reativado
11/12/2024, 17:25
Arquivado Definitivamente
11/12/2024, 17:25
Transitado em Julgado em data
11/12/2024, 17:24
Prazo em Curso
11/12/2024, 16:45
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wagner Lopes Caprio (OAB 169091S/P) Processo 0812021-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: WK Fundo de Inestimento Em Direitos Creditorios - Vistos. HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Fica homologada, neste ato, eventual desistência do prazo recursal acordada pelas partes. Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC. Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal. Considerando se tratar de acordo mediante pagamento de prestações sucessivas, determino a remessa dos autos ao arquivo até o termo da prestação final do presente acordo. Encerrado tal prazo ou havendo anterior manifestação das partes, retornem conclusos. Havendo cláusula nesse sentido, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 07:54
Emissão da Relação
05/12/2024, 13:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2024, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2024, 16:56
Conclusos para julgamento
03/12/2024, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2024, 13:00
Autos preparados para expedição
28/11/2024, 18:39
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Wagner Lopes Caprio (OAB 169091S/P) Processo 0812021-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: WK Fundo de Inestimento Em Direitos Creditorios - Exectdo: GUV'S Representacao Comercial Ltda, Sandro Roberto de Carvalho - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por WK Fundo de Inestimento Em Direitos Creditorios em desfavor de GUV'S Representacao Comercial Ltda e Sandro Roberto de Carvalho para receber a quantia de R$ 35.653,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos. Custas processuais recolhidas. Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC. O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput). Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º. Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
27/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2024, 07:54
Emissão da Relação
25/11/2024, 09:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 15:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
01/11/2024, 07:10
Conclusos para despacho
31/10/2024, 23:38
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 23:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/10/2024, 23:38
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 23:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/10/2024, 23:37
Informação do Sistema
31/10/2024, 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
31/10/2024, 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
31/10/2024, 11:21
Distribuído por sorteio
31/10/2024, 11:20
Documentos
Sentença
•
24/09/2025, 15:09
Interlocutória
•
04/12/2024, 16:56
Despacho
•
01/11/2024, 15:23