Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Fabiana da Silva Cardoso Ledesma, Clarice da Silva Ferreira -
Réu: Sociedade Integrada de Assistencia Soc de Fat do Sul - Sias - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0802125-96.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -