Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0803773-58.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Claudionei da Silva - Intimação sentença de fls. 222 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em conta bancária indicada à f. 221. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."