Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Neli das Graças de Azevedo - "SENTENÇA:
Intimação - ADV: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira (OAB 390419/SP) Processo 0802039-20.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa pela parte autora. Por consequência, fica revogada a tutela de urgência concedida nos autos. Sem custas remanescentes, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."