Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.573,94
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
DIONIZIO & CRUVINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
LUAN RENATO GOVIO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CRUVINEL CARDOSO
OAB/MS 16646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
12/12/2024, 08:07
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 10:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
27/11/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826951-12.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 13-15, cujo dispositivo segue: "Havendo demonstração que o(a) requerente/exequente exerce atividade empresarial típica de factoring, com gestão de créditos e ativos financeiros, impõe-se o reconhecimento de ofício de sua incapacidade de ser parte nos Juizados.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito."
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826951-12.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 13-15, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito."
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
25/11/2024, 08:58
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:20
Recebidos os autos
06/11/2024, 15:54
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 15:54
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação