Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tatiane Correia da Silva Santana (OAB 16669A/MS), Pluma Nativa Teixeira Pinto de O. Matos (OAB 16641A/MS), MARCELO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 200677/SP), LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 22108A/MS) Processo 0843415-31.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Reginaldo dos Santos Barros - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência apresentado pela parte exequente, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade. Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a expedição de alvará em favor do credor. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências