Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
MARKET SISTEMA DE COBRANCA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 18:51
Transitado em Julgado em data
29/01/2025, 18:26
Prazo em Curso
16/12/2024, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/12/2024, 17:00
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Market Sistema de Cobrança - réu-revel Processo 0056933-63.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Market Sistema de Cobrança - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver. Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido. P.R.I.