Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ré: Giovanna Stefanello Ribeiro, Carla Stefanello Ribeiro - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros em desfavor de Giovanna Stefanello Ribeiro e Carla Stefanello Ribeiro, partes já qualificadas, para o fim de condenar as rés solidariamente a pagar ao autor o montante de R$ 14.804,42 (quatorze mil oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser corrigido pelo IGP-M/FGV a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora simples legais (1% ao mês) contados da data do evento danoso (acidente) (Súmula 54 do STJ). Sucumbentes, condeno as rés solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, considerando o trabalho desenvolvido e seu ingresso na fase instrutória, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2.º). Tais verbas, porém, restam suspensas, diante da gratuidade processual ora deferida. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Diana Valéria Fontana Stefanello (OAB 11476/MS), Paulo Cezar Greff Vasques (OAB 12214/MS), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0828535-29.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -