Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Gilberto Santana (OAB 6583/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0814443-43.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elisangela Silva de Assis - Me, Elisangela Silva de Assis - ISSO POSTO, julgo extinta esta execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, condeno as Executadas ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Intimem-se as Executadas, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Nenhuma constrição, gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade das Executadas foi realizada ou determinada por este juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daquelas eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela parte que as efetivou, inclusive junto aos órgãos de restrição ao crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.