Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Freitas Teodoro da Silva - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, inc. III c/c art. 803, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB 17471/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0800759-71.2017.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."