Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Samuel Medeiros de Oliveira -
Réu: Gugu Lanches-José Bernardo Pereira - Posto isso, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pelas Requeridas GUGU LANCHES - JOSE BERNARDO PEREIRA e GUGU LANCHES - GUGU LANCHES EIRELI, e JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de indenização por danos materiais e morais apresentado por Samuel Medeiros de Oliveira, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno o Autor no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor dos advogados das Rés, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do mesmo Código. Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC, eis que o Autor é beneficiário da gratuidade de Justiça (fls. 40/42). Sentença com excesso do prazo em face do acúmulo de serviço. P. R. I.
Intimação - ADV: Edgar Calixto Paz (OAB 8264/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Eliete Lima dos Santos Calixto Paz (OAB 23895/MS) Processo 0802184-82.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -