Procedimento Comum Cível 0808139-29.2023.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 80.833,30
Órgão julgador
4ª Vara Civel
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Partes do Processo
DANIEL SOLLER ME
CNPJ
12.***.***.0001-06
Mostrar
Autor
REDECARD S/A
CNPJ
01.***.***.0001-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA
OAB/MS 18934
·
CPF
001.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/BA 29442
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 15:33
Prazo em Curso
03/11/2025, 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
28/10/2025, 10:47
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 05:48
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 07:49
Emissão da Relação
06/10/2025, 16:59
Juntada de Petição de Apelação
01/10/2025, 13:10
Prazo em Curso
10/09/2025, 11:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
08/09/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2025, 08:01
Emissão da Relação
04/09/2025, 17:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/08/2025, 20:33
Expedição de Certidão.
17/08/2025, 20:33
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 15:33
Prazo em Curso
03/11/2025, 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
28/10/2025, 10:47
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 05:48
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 07:49
Emissão da Relação
06/10/2025, 16:59
Juntada de Petição de Apelação
01/10/2025, 13:10
Prazo em Curso
10/09/2025, 11:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
08/09/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2025, 08:01
Emissão da Relação
04/09/2025, 17:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/08/2025, 20:33
Expedição de Certidão.
17/08/2025, 20:33
Registro de Sentença
17/08/2025, 20:33
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
15/08/2025, 09:57
Conclusos para decisão
19/12/2024, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 18:51
Prazo em Curso
13/12/2024, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 18:06
Prazo em Curso
03/12/2024, 21:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Daniel Soller - Me - Réu: Redecard S/A - Decisão de fls. 227/228. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int." Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0808139-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2024, 07:51
Emissão da Relação
26/11/2024, 16:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/10/2024, 17:47
Outras Decisões
08/10/2024, 17:47
Conclusos para despacho
02/07/2024, 16:38
Juntada de Petição de Réplica
01/07/2024, 18:14
Prazo em Curso
20/06/2024, 07:04
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
07/06/2024, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
07/06/2024, 07:57
Emissão da Relação
06/06/2024, 18:11
Juntada de Petição de Contestação
20/05/2024, 16:36
Prazo em Curso
08/05/2024, 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 16:43
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
03/05/2024, 16:43
Expedição de Certidão.
02/05/2024, 14:01
Prazo em Curso
02/05/2024, 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2024, 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/03/2024, 08:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
28/02/2024, 20:48
Prazo em Curso
28/02/2024, 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2024, 07:50
Expedição de Carta.
27/02/2024, 18:58
Expedição em análise para assinatura
27/02/2024, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 13:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/02/2024, 13:55
Emissão da Relação
27/02/2024, 13:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/02/2024, 02:06
Prazo em Curso
09/02/2024, 15:09
Expedição de NULL.
09/02/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
09/02/2024, 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/02/2024, 15:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2024, 15:01
Recebida petição inicial
29/01/2024, 15:01
Conclusos para despacho
27/11/2023, 18:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
27/11/2023, 17:20
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/11/2023, 17:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/11/2023, 07:09
Informação do Sistema
07/11/2023, 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
07/11/2023, 19:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
07/11/2023, 18:20
Distribuído por sorteio
07/11/2023, 18:20
Documentos
Sentença
•
17/08/2025, 20:33
Interlocutória
•
08/10/2024, 17:47
Despacho
•
29/01/2024, 15:01