Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/) Processo 0802725-51.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Cetelem S.A. - Reqda: Edir de Oliveira Santos - "SENTENÇA: Assim, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Eventuais custas pela exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."