Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Bustamante & Nishi Ltda - réu-revel Processo 0017824-33.1998.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Bustamante & Nishi Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
29/11/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 19:20
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 19:20
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 21:43
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2024, 08:24
Autos preparados para expedição
26/11/2024, 16:07
Emissão da Relação
26/11/2024, 16:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/10/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação